LEGISLAÇÃO

LEI Nº 8.255, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a Licença e o Porte de Arma curta para Defesa Pessoal como também o
acesso aos locais de fiscalização da polícia, integrantes do Grupo de Segurança
Penitenciária – O Agente Penitenciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a IDENTIDADE FUNCIONAL, para Licença e Porte de Arma Curta para defesa pessoal,
como também o acesso aos locais de fiscalização da polícia, integrantes do Grupo de Segurança Penitenciária.
Art. 2º A IDENTIDADE FUNCIONAL, terá validade no território nacional e somente será reconhecida quando
contiver as rubricas do Secretário de Defesa Social e do Delegado Chefe da Polícia Civil ou seu sucedâneo, conjuntamente, nos respectivos
campos, e sujeita seu portador, no que couber, além dos deveres funcionais do seu cargo, a regra fixa no art. 13, do Decreto nº 14.871,
de 08 de março de 1991.
Art. 3º O Gerente do Departamento de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria de
Defesa Social, fica encarregado das confecções, bem como das emissões e entregas das IDENTIDADES FUNCIONAIS mediante controle
especial em livro próprio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de dezembro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Anísio Marinho Neto