/ JUSTIÇA / MP RECOMENDA PRISÃO DE DIRETORES E AGENTES DE UNIDADES PRISIONAIS QUE SE NEGAREM A RECEBER PRESOS
O TÚNEL ESTÁ ficando cada vez mais estreito e ainda mais escuro para a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), órgão responsável pela custódia de presos provisórios e apenados sentenciados pelo Judiciário estadual. Em dez dias, a contar de ontem, a Sejuc terá de se desdobrar para disponibilizar novas vagas nas unidades prisionais que administra, sob pena de assistir a prisão de diretores e agentes penitenciários.Hoje, o déficit carcerário é de mais de 4 mil vagas.
Uma recomendação do Ministério Público, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, quer evitar a permanência de presos dentro das delegacias de polícia, a exemplo do que vem ocorrendo há anos nas DPs de Plantão das Zonas Sul e Norte de Natal, onde mais de 80 homens estão confi nados neste momento. Contudo, levantamento feito pela própria Coordenadoria de Administração Carcerária, a COAPE, revela que mais de mil presos encontram-se detidos irregularmente em dezenas de delegacias espalhadas pela capital e pelo interior do Rio Grande do Norte.
De acordo com a recomendação, direcionada ao delegado geral e ao diretor de Polícia Civil da Grande Natal, documento de autoria do promotor Wendell Beetoven, titular do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, em caso de recusa e descumprimento da ordem judicial, a Polícia Civil terá de se valer de sua autoridade e começar a prender diretores ou agentes penitenciários que se negarem a receber presos nas unidades prisionais em que trabalham, mesmo que não haja vagas para acomodá-los. E o pior é que não há. “Quem tem de determinar o local da prisão é o juiz. E quem tem de disponibilizar vagas para os presos é a Sejuc. A secretaria que dê seu jeito. O que não é admissível são as delegacias estarem superlotadas, oferecendo sérios riscos de segurança à população”, ressaltou o promotor.
Ainda sobre a recomendação, Beetoven foi incisivo: “O diretor do estabelecimento prisional que se negar a cumprir a ordem judicial deverá ser detido e conduzido à delegacia para lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pertinente, que deverá ser encaminhado ao órgão jurisdicional competente. Ausente o diretor, a mesma providência deverá ser tomada em relação ao seu substituto legal ou ao agente penitenciário que esteja, no momento, responsável pela administração do local”.
Em outro trecho da recomendação, em caso de o diretor ou agente penitenciário se recusar a receber voluntariamente o preso, Wendell Beetoven diz que o policial civil condutor deverá algemar o detento junto às grades ou outro ponto fixo do interior do estabelecimento prisional. “Só não pode deixá-lo na calçada, amarrado num poste”, brincou o promotor, acrescentando um ponto bastante curioso ao texto. Sim, a algema tem que ser de plástico, tipo abraçadeira confeccionada em material sintético. “É resistente, descartável e bem mais barato que uma algema de metal”, justificou.
Por fim, consta ainda na recomendação do MP que, em hipótese alguma os policiais deverão retornar à delegacia com o preso. Mesmo que, eventualmente, a direção da unidade prisional não o tenha recebido. “Se isso acontecer, como eu já disse, o responsável pelo estabelecimento, seja ele diretor ou agente, será detido e lavrado um TCO, além de o detento ter de ficar algemado em algum ponto dentro da unidade carcerária.
Mas, se houver alguma eventualidade excepcional, insuperável, os policiais deverão conduzir o detento até a presença do juiz a fim de que ele tome das medidas necessárias. Afinal, sua ordem foi desacatada”, destacou Beetoven.
Fonte: www.novojornal.jor.br/blog
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