quinta-feira, 19 de abril de 2012

AGENTES PENITENCIÁRIOS DEVERÃO REALIZAR PARALIZAÇÃO GERAL DE ADVERTÊNCIA.

Os Agentes Penitenciários do Estado do Rio Grande do Norte poderão realizar uma paralização geral de advertência por 48horas nestes sábado e domingo(21 e 22 de Abril). De acordo com o Sindicato dos Agentes Penitenciários, a paralização é a última forma que a categoria encontrou para tentar sensibilizar o governo do estado diante da gravíssima situação que o sistema penitenciário do Rio Grande do Norte se encontra.

O Sistema Penitenciário está funcionando com uma gestão interina e completamente sobrecarregada. Problemas simples de serem resolvidos, como a aquisição de alimentação e água para os detentos, não estão sendo resolvidos. Graves deficiências nas dependências físicas das unidades impossibilitam o trabalho de maneira segura para os próprios agentes penitenciários. Falta de pagamento de Diárias Operacionais, viaturas sucateadas e gratificações para atividades de escoltas e atividades de chefias não estão sendo pagas. Um reajuste salarial, que se arrasta a mais de dois anos, assim como a morosidade na criação dos planos de cargos e vencimentos, são as razões para a provável paralização e uma possível greve geral.

O sindicato dos Agentes penitenciários deu um prazo para o governo do estado se posicionar diante dos problemas enfrentados pela categoria. O prazo se vence no próximo dia 20 de abril de 2012, caso o governo do estado não dê uma posição concreta para a categoria dentro do prazo previsto, os agentes e servidores penitenciários do Rio Grande do Norte irão realizar uma paralização geral de advertência por 48 horas nos dias 21 e 22 de abril (sábado e domingo). O sindicato dos Agentes Penitenciários já articulou com toda a categoria, tanto as unidades da capital como as do interior poderão realizar a parada de advertência.
Caso a parada de 48 horas seja realizada, só ocorrerão atividades essenciais nas unidades prisionais do estado como a entrega de alimentação para apenados, prestação de socorro em casos de emergência e cumprimento de alvará de soltura e progressão de regime.

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